Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, os concurseiros que estão mergulhados nos estudos não podem esquecer de votar.
A maioria das seleções públicas exige certificado de quitação eleitoral, documento que comprova o exercício do voto nas eleições. Se o candidato deixar de apresentar o comprovante pode ser punido com eliminação sumária do concurso.
Maioria das seleções públicas exige certificado de quitação eleitoral, documento que comprova o exercício do voto nas eleições. |
Caso os estudantes estejam longe do local de votação, no próximo domingo (28/10), devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo nos locais de votação. No momento da entrega do RJE o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação.
Para quem já tiver realizado o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial.
Pós-eleição
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação.
O requerimento deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
Penalidades
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e, ainda, obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica para quem o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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