A Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim suspende exigências relacionadas ao exame admissional do concurso regido pelo Edital nº 001/SEMED/GAB/2026, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A medida foi comunicada em ato datado de 5 de novembro, publicado nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. As etapas do concurso não atingidas pela decisão continuam em andamento, conforme o cronograma oficial e as comunicações da administração.
Segundo o comunicado, a suspensão cumpre a Decisão Monocrática nº 0411/2026-GCPCN, proferida no Processo nº 03250/26, que concedeu tutela de urgência sobre regras do item 13.13 do edital.
Exigências atingidas
O ato suspende as exigências abrangidas pela tutela até nova deliberação do Tribunal de Contas ou regulamentação administrativa válida.
Entre elas está a avaliação baseada em prognóstico de vida laboral ou doenças preexistentes, inclusive eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, quando não houver demonstração de incapacidade atual para o exercício do cargo.
O comunicado também afasta a exigência automática de exames complementares que não sejam necessários para comprovar a aptidão atual do candidato.
Outra previsão envolve exames ginecológicos, mamografia, PSA e outros diferenciados por sexo ou faixa etária. A suspensão alcança a cobrança automática desses exames sem justificativa técnica individualizada e relação direta com as atribuições do cargo.
Também fica suspensa a apresentação ou coleta de dados pessoais sensíveis em extensão superior à necessária para avaliar a aptidão funcional.
Avaliação deverá considerar capacidade atual
A Secretaria informa que a avaliação admissional, quando realizada, deverá considerar a aptidão atual e a compatibilidade da capacidade funcional com as atribuições do cargo.
A inaptidão não poderá ser fundamentada exclusivamente em diagnóstico, histórico de doença, suspeita diagnóstica ou previsão de adoecimento futuro, conforme as orientações publicadas.
O comunicado não extingue todo o exame admissional. Seu alcance é a suspensão das exigências identificadas, com preservação da avaliação funcional dentro dos critérios indicados.
Concurso continua nas demais etapas
O documento determina o prosseguimento regular das fases que não foram atingidas pela decisão. Os candidatos devem acompanhar o calendário oficial e os comunicados posteriores para conferir orientações aplicáveis à sua situação.
A publicação não anuncia novo período de inscrições, alteração de vagas ou cancelamento do certame. Trata de acompanhamento das regras médicas de admissão previstas no edital da Educação.
Eventuais orientações, convocações e alterações deverão ser divulgadas pelos canais oficiais do concurso. Esses mesmos meios devem ser utilizados para encaminhamento de dúvidas, conforme a Secretaria.
Sigilo das informações médicas
As informações de saúde eventualmente apresentadas serão tratadas sob sigilo. O acesso deverá ficar restrito aos responsáveis pela avaliação, com uso limitado à finalidade do exame admissional.
A orientação integra o comunicado oficial, que vincula a coleta de dados à necessidade de avaliação funcional do candidato.
A íntegra está disponível no comunicado da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim, publicado na edição nº 4355 do Diário Oficial dos Municípios.
Perguntas frequentes
O concurso foi suspenso integralmente?
Não. O comunicado mantém o andamento das etapas não atingidas pela decisão.
O exame admissional deixou de existir?
O ato suspende exigências específicas e estabelece parâmetros para a avaliação, sem extinguir todo o exame admissional.
Uma doença preexistente causa inaptidão automática?
O comunicado informa que a inaptidão não pode se basear exclusivamente em diagnóstico, histórico ou prognóstico, devendo considerar a aptidão atual.
Até quando vale a suspensão?
Até nova deliberação do TCE-RO ou regulamentação administrativa válida, conforme o ato.
Onde acompanhar novas orientações?
Nos canais oficiais do concurso e nas publicações da administração municipal.

