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Justiça suspende concurso de Teixeirópolis após ação do MP de Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ajuizou uma Ação Civil Pública para anular o concurso realizado pelo Município de Teixeirópolis em 2024 e responsabilizar o Instituto Agepe Ltda. por supostos atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção.

A ação, movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, teve origem no Inquérito Civil nº 2024.0007.012.25341, que identificou falhas na contratação e execução do certame. O concurso foi organizado sem licitação e contou com a banca do Instituto Agepe Ltda.

Irregularidades apontadas

Entre as principais falhas destacadas pelo MP estão a ausência de capacidade técnica da empresa, a elaboração de provas por pessoas sem qualificação adequada, falta de estrutura para armazenamento dos exames e erros graves na formulação e correção das avaliações.

Candidatos denunciaram problemas como provas com marcações que indicavam respostas corretas, questões duplicadas, troca de provas entre cargos, não análise de recursos administrativos e falhas no sistema de inscrição. As atas também registraram provas trocadas, cartões-resposta com borrões, erros em dados pessoais e ausência de provas para alguns concorrentes.

Estrutura do Instituto sob suspeita

Durante diligências, o MP verificou que a sede do Instituto Agepe em Cacoal não possui estrutura mínima de funcionamento, sendo apontada como “fachada”. As atividades estariam ocorrendo na residência do sócio-administrador, com participação de familiares na elaboração das provas.

O órgão também destacou que a empresa já esteve envolvida em concursos anulados por irregularidades nos municípios de Campo Novo de Rondônia e Governador Jorge Teixeira.

Pedido do MP e decisão judicial

Na ação, o MP pediu liminarmente a indisponibilidade de bens do Instituto Agepe, a suspensão das atividades da empresa em concursos públicos e a suspensão das nomeações dos aprovados no concurso de Teixeirópolis. Também requereu a devolução das taxas de inscrição aos candidatos e a anulação integral do certame e do contrato firmado com o município.

O Judiciário atendeu parcialmente ao pedido, determinando a indisponibilidade de bens da empresa e a suspensão da nomeação dos aprovados no concurso nº 1/2024–PM/CM/TEIX/RO, inclusive os já convocados.

A ação foi recebida para tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, e os réus foram citados para apresentar contestação.

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