DPE-RO aprova regulamento do próximo concurso para defensor público

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) aprovou o regulamento do VI Concurso Público para ingresso na carreira de defensor público. O documento estabelece cinco fases de avaliação, requisitos de ingresso, ações afirmativas e critérios de classificação.

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As regras constam na Resolução nº 180/2026/CSDPERO, publicada no Diário Oficial Eletrônico da instituição de 18 de setembro de 2026, edição nº 1.778. A aprovação ocorreu no Conselho Superior, em reunião realizada em 11 de setembro.

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A resolução registra a existência de seis cargos vagos na categoria inicial da carreira, de defensor público substituto. A oferta a ser disputada pelos candidatos deverá ser indicada no edital de abertura, conforme o próprio regulamento.

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Ingresso na carreira

A conclusão do bacharelado em Direito deverá ser comprovada na posse, por diploma registrado ou documento de colação de grau admitido pelo regulamento. Também será exigida a comprovação da prática forense prevista na legislação da carreira.

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O texto contempla, para essa avaliação, exercício habitual da advocacia, cargos e funções que exijam conhecimento jurídico preponderante, magistério superior e outras atividades nas condições estabelecidas pela norma.

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Não será exigida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A resolução faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, mantendo a necessidade de comprovação dos requisitos profissionais e acadêmicos aplicáveis.

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O ingresso exige ainda idade mínima de 18 anos, aprovação no concurso e atendimento às demais condições legais. A aptidão física e mental será avaliada por junta médica antes da posse.

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Cinco fases de avaliação

O concurso terá prova objetiva, provas discursivas, avaliação psicológica, provas orais e avaliação de títulos. As provas escritas e orais serão eliminatórias e classificatórias; a avaliação psicológica será eliminatória, e os títulos terão caráter classificatório.

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A primeira fase contará com pelo menos 100 questões de múltipla escolha, distribuídas em quatro grupos de disciplinas. O programa inclui Direitos Humanos, áreas do Direito Público e Privado, Criminologia, Execução Penal e normas institucionais da Defensoria.

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Também serão cobrados temas como Tutela Coletiva, Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, Sociologia Jurídica, Teoria Geral do Estado e Direito Urbanístico e Fundiário.

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Para aprovação na objetiva, será necessário alcançar ao menos 60% de acertos no total e 40% em cada grupo. Na ampla concorrência, o candidato deverá ficar até a 210ª posição, com inclusão dos empatados nessa colocação.

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Os inscritos nas reservas que atingirem os percentuais mínimos serão considerados aprovados nessa fase independentemente do limite quantitativo. Eles não entram no cômputo das 210 posições da ampla concorrência, mesmo quando também classificados nessa lista.

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Discursivas e prova oral

A segunda fase incluirá provas discursivas com elaboração de peças processuais. Para aprovação, será exigida média de pelo menos 60% no conjunto das avaliações e nota mínima de 50% em cada prova.

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O corte da lista geral será a 77ª posição, considerada a pontuação das discursivas, com inclusão dos empatados. Os concorrentes das ações afirmativas não entram nesse limite e poderão avançar mediante o atendimento das notas mínimas.

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Após a avaliação psicológica, os candidatos habilitados participarão das provas orais, realizadas em sessão pública. A aprovação exigirá pelo menos 50% em cada grupo e média mínima de 60% no conjunto das provas orais.

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A nota final será uma média ponderada das pontuações da objetiva, das discursivas, das orais e dos títulos. Os pesos serão definidos no edital. O exame psicológico não compõe essa média.

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Reserva de vagas

A resolução estabelece reserva de 10% para pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 3% para pessoas indígenas, observadas as regras de aplicação e arredondamento.

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Os candidatos poderão concorrer simultaneamente à lista geral e às modalidades de reserva para as quais preencham os requisitos. A nomeação pela lista geral não consumirá vaga reservada.

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A confirmação das condições declaradas envolverá avaliação biopsicossocial, heteroidentificação ou verificação documental de pertencimento indígena, conforme o caso. Os procedimentos ocorrerão antes da prova oral e não constituirão fases autônomas do concurso.

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O regulamento assegura adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Também garante o uso do nome social, mediante solicitação na inscrição.

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Inscrição e validade

O edital deverá conceder prazo mínimo de 30 dias para as inscrições, realizadas pela internet. A resolução contempla hipóteses legais de isenção para pessoas inscritas no Cadastro Único, doadores e eleitores que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral nas condições previstas.

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O resultado final será homologado pelo Conselho Superior. A validade do concurso será de dois anos, contados da publicação da homologação, com possibilidade de uma prorrogação.

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Consulte a Resolução nº 180/2026/CSDPERO e o regulamento do VI Concurso.

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