O Governo de Rondônia sancionou, em 10 de setembro, a Lei nº 6.151/2025, que modifica a legislação estadual sobre concursos públicos. A norma atualiza o artigo 5º da Lei nº 749/1997 e estabelece novos critérios para a elaboração de editais e aplicação de provas.
A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor. Segundo o texto, as mudanças alcançam tanto concursos em andamento quanto seleções futuras no estado.
Com a alteração, os editais passam a ter autorização para incluir, além da prova objetiva, outras etapas de avaliação. A decisão ficará a cargo do órgão responsável pelo certame.
Entre as possibilidades estão: prova discursiva, teste físico, avaliação psicológica, análise de títulos ou outros requisitos julgados necessários pela administração.
A lei estabelece que as provas objetivas devem ter mínimo de 50 questões de múltipla escolha. Desse total, ao menos 50% das perguntas precisam abordar conteúdos específicos do cargo em disputa.
Nos concursos que incluírem etapa discursiva, somente seguirão no processo seletivo os candidatos que:
As mudanças concentram-se no artigo 5º da lei que regulamenta concursos públicos em Rondônia desde 1997.
Além de ampliar a possibilidade de etapas adicionais, o texto fixa parâmetros mínimos para a quantidade de questões e para a aprovação em provas discursivas.
Com a publicação da nova lei, os editais já devem ser adaptados às exigências. Isso significa que candidatos que participam de concursos em andamento ou que aguardam novas seleções devem estar atentos às mudanças.
Veja publicação:
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