PREFEITURA DE CORUMBIARA ABRE 08 VAGAS COM INSCRIÇÕES GRATUITAS

A Prefeitura de Corumbiara - RO, está com edital de processo seletivo aberto com 08 vagas para profissionais da área da saúde.

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De antemão, as oportunidades ofertadas são para os cargos de nível médio técnico e superior para lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Corumbiara - RO.

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De acordo com o edital, a contratação dos candidatos aprovados será por tempo determinado de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

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SEAS ABRE VAGAS PARA DIFERENTES ÁREAS; SALÁRIO DE R$ 4.782,53

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VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE CORUMBIARA - RO

VAGASCARGOSESCOLARIDADECARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
02Técnico em Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem 40 h/s  R$ 1.380,00
02MedicoEnsino superior em MedicinaPlantão de 24 /12horas  R$ 2.000,00 / 1.000,00
02EnfermeiroEnsino superior em Enfermagem40 h/s  R$ 3.100,00
02FarmacêuticoEnsino superior em Farmácia20 h/s  R$ 3.100,00
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Sobretudo, a remuneração para o cargo de Médico será pago conforme o número de plantões realizados.

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Além disso, na remuneração será adicionado insalubridade.

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INSCRIÇÕES GRATUITAS PARA 80 VAGAS EM ITAPUÃ DO OESTE

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PROVA

A avaliação dos candidatos será através de Análise dos documentos, de caráter eliminatório, Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

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Ainda mais, que será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 

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INSCRIÇÕES PARA VAGA DE EMPREGO TEMPORÁRIO EM CORUMBIARA - RO

A inscrição está aberta e os interessados podem se inscrever acessando o site http://www.corumbiara.ro.gov.br, até as 23h50min do dia 20 de janeiro de 2021.

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Os interessados poderão se inscrever de forma gratuita.

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Desta forma, a divulgação das inscrições dos candidatos está prevista para ser publicada no dia 21 de janeiro de 2020.  

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Saiba todos os detalhes clicando aqui para visualizar o edital na íntegra.

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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

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TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: as inerentes, às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e outras atribuições.

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MÉDICO CLÍNICO GERAL

Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;  entre outras atribuições ao cargo de Médico.

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ENFERMEIRO

Realizar cuidados  diretos  de  enfermagem  nas  urgências  e  emergências  clínicas,  fazendo  a  indicação  para  a  continuidade da  assistência  prestada;  Realizar  consulta  de enfermagem,  solicitar  exames  complementares,  prescrever/transcrever  medicações,  conforme  protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e  avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No  nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes  ambientes,  na  USF  e,  quando  necessário,  no  domicílio; Realizar  as  atividades  corretamente  às  áreas  prioritárias  de  intervenção  na  Atenção  Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e  coordenar a criação de grupos de patologías específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

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FARMACÊUTICO

Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, o farmacêutico é o responsável por toda a gestão da farmácia, desde a aquisição até a dispensação dos medicamentos. Além disso, ele atua no atendimento direto ao paciente para que receba todas as orientações necessárias à condução correta, segura e racional do seu tratamento, garantindo que os medicamentos e formas farmacêuticas proporcionem o melhor resultado terapêutico. A atuação do farmacêutico na rede pública de saúde já é vista pelo Ministério da Saúde como uma das grandes forças para a promoção da saúde e também para o gerenciamento sustentável do sistema. Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia. Responsabilizar-se pela Farmácia Básica Municipal e Hospitalar; Estabelecer normas, supervisionar e fiscalizar os estoques de pensos e medicamentos, observando os critérios quanto à validade e qualidade dos mesmos; Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados; Executar outras tarefas correlatas.

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Homologação 

A publicação do resultado final e classificação está prevista para ser divulgada no dia 27 de janeiro de 2021.

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   PRÓXIMO EDITAL   

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