TCE-RO julga ilegal edital da Seduc e determina realização de concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do processo seletivo simplificado n° 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para a contratação temporária de 2.091 profissionais, entre professores e técnicos educacionais.

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A decisão foi tomada por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal, realizada de forma virtual entre os dias 28 de abril e 2 de maio de 2025.

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Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, o edital não apresentou comprovação suficiente de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, requisito constitucional para contratações fora do regime de concurso público.

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Conforme o acórdão, o uso recorrente de seleções simplificadas para suprir lacunas na rede estadual de ensino fere os princípios da legalidade e da eficiência da administração pública.

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Embora tenha reconhecido que a anulação do edital poderia comprometer o andamento do ano letivo, o TCE optou por não invalidá-lo. No entanto, determinou que práticas semelhantes de contratação temporária sem justificativa adequada não se repitam.

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A Corte ordenou que a secretária de Educação, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, priorizem medidas para realização de concurso público.

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Caso insistam em repetir os erros do edital analisado, os gestores podem ser penalizados com multa, conforme prevê a Lei Complementar n° 154/96.

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A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público de Contas e publicada oficialmente para contagem de prazos recursais.

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A íntegra da decisão está disponível nas páginas 2 e 3 da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, edição de sexta-feira, 9 de maio de 2025.

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Dúvidas sobre a decisão do TCE-RO envolvendo o edital da Seduc

O que motivou o TCE-RO a julgar ilegal o edital da Seduc?

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital por falta de comprovação da necessidade temporária que justificasse as contratações. Segundo a decisão, a Seduc recorreu de forma indevida à seleção simplificada em vez de realizar concurso público, o que fere a Constituição Federal.

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O que o TCE-RO determinou à Seduc após julgar o edital irregular?

O TCE-RO determinou que a Secretaria de Educação (Seduc) e a Superintendência de Gestão de Pessoas (Segep) se abstenham de repetir práticas semelhantes e priorizem a realização de concurso público. A decisão prevê ainda a aplicação de multas caso a orientação não seja cumprida.

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O edital da Seduc foi anulado pelo TCE-RO?

Não. Apesar de julgar o edital ilegal, o TCE-RO optou por não anulá-lo para evitar prejuízos ao ano letivo. No entanto, reforçou que esse tipo de contratação não poderá se repetir sem a devida justificativa legal.

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