TJRO suspende seleção de Vilhena após questionamentos sobre edital

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a suspensão do processo seletivo público da Prefeitura de Vilhena destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida alcança o certame regulamentado pelo Edital nº 02/2026, que oferece 30 vagas imediatas, além de cadastro de reserva.

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A decisão foi proferida em 10 de setembro de 2026 no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, relacionado ao processo de origem nº 7011500-05.2026.8.22.0014.

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O recurso foi apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA/RO, e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. As entidades questionaram diferentes exigências do edital, incluindo exames admissionais, regras para pessoas com deficiência e critérios de isenção da taxa de inscrição.

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Ao analisar o pedido, o relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o processo seletivo fosse suspenso até nova deliberação judicial.

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Seleção oferece 30 vagas com salário de R$ 3.242

O processo seletivo oferece 20 vagas para agente comunitário de saúde e dez para agente de combate às endemias. Também está prevista a formação de cadastro de reserva para candidatos classificados além das oportunidades imediatas.

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Os dois empregos públicos exigem ensino médio completo e possuem jornada de 40 horas semanais. A remuneração inicial prevista é de R$ 3.242.

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As contratações são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e possuem prazo indeterminado. Para agente comunitário de saúde, o candidato também precisa comprovar residência na área geográfica correspondente à vaga desde a publicação do edital.

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Entidades contestaram exigências médicas

Entre os pontos levados ao Judiciário estava a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, com os custos atribuídos aos próprios candidatos.

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As entidades argumentaram que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho poderia violar a intimidade e criar risco de discriminação em razão da condição de saúde.

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Também foram questionadas a exigência de declaração com firma reconhecida sobre inexistência de moléstia preexistente e a apresentação de laudo psiquiátrico com informações sobre antecedentes pessoais e familiares.

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Essas irregularidades foram apontadas pelas organizações autoras da ação. Na decisão consultada, o TJRO não declarou definitivamente que todas as cláusulas eram ilegais.

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O relator registrou que as alegações indicavam possíveis incompatibilidades com normas constitucionais e legais, mas ressaltou que a análise realizada naquela etapa era preliminar.

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Reserva para pessoas com deficiência foi questionada

O recurso também apontou possível esvaziamento da reserva destinada às pessoas com deficiência.

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Segundo as entidades, embora o documento previsse reserva de 5%, a primeira convocação de candidato com deficiência ocorreria na quinta vaga.

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Como algumas áreas de atuação de agentes comunitários de saúde ofereciam menos de cinco oportunidades, a aplicação desse critério poderia impedir que a reserva fosse efetivamente alcançada em determinadas localidades.

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Outro questionamento envolveu a exigência de laudo emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista específico na área da deficiência.

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Na avaliação apresentada ao Judiciário, essa regra poderia representar uma barreira desproporcional para candidatos atendidos pelo Sistema Único de Saúde ou residentes em regiões com menor disponibilidade de especialistas.

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Critério de idade para isenção entrou no recurso

As entidades contestaram ainda uma modalidade de isenção que condicionava o benefício ao candidato desempregado com 45 anos ou mais.

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O argumento apresentado foi que a exigência estabelecia uma diferenciação baseada na idade entre pessoas que poderiam estar na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade financeira.

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O recurso também mencionou a ausência de reserva racial no documento original, apesar da existência de legislação estadual sobre cotas e da adoção de percentual para candidatos negros em outra seleção municipal.

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TJRO apontou risco de prejuízos durante a seleção

O pedido de suspensão havia sido negado inicialmente pelo juízo responsável pela ação civil pública. Após essa decisão, o CEDECA/RO e o Instituto Banzeiro da Amazônia recorreram ao Tribunal de Justiça.

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Na segunda instância, o relator considerou relevantes os questionamentos e avaliou que a continuidade da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão.

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A decisão destacou o caráter sucessivo das etapas do processo seletivo e a proximidade dos prazos relacionados às inscrições e à definição das reservas de vagas.

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Diante desse cenário, o magistrado entendeu ser necessário preservar a utilidade do recurso enquanto as partes apresentam seus argumentos.

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Com esse fundamento, o TJRO determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até nova deliberação.

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A ordem é provisória e não representa a anulação definitiva do certame nem o julgamento final das irregularidades alegadas.

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O Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, responsável pela organização da seleção, foram intimados para apresentar resposta. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria de Justiça.

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Versão retificada do edital já apresenta mudanças

Após a decisão, o documento atualmente disponível no site do IBGP passou a aparecer como consolidado até a Retificação nº 01 e apresenta alterações relacionadas a pontos discutidos na ação.

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Na versão consolidada consultada, não foram localizadas as exigências expressas de testes para HIV, hepatites e sífilis nem a declaração de inexistência de moléstia preexistente mencionada no recurso.

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O texto atualizado também permite solicitar isenção da taxa mediante comprovação de insuficiência financeira e contém regras para reserva de vagas destinadas a pessoas negras.

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O edital consolidado mantém a reserva de 5% para pessoas com deficiência e informa que a análise da compatibilidade será individualizada, com observância das adaptações razoáveis.

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O novo calendário indica inscrições das 9h de 11 de setembro até as 16h de 13 de outubro de 2026. A prova objetiva aparece prevista para 22 de novembro de 2026.

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Apesar da publicação da versão retificada e da apresentação de um novo cronograma, a retificação administrativa não comprova, por si só, que a ordem de suspensão tenha sido revogada.

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Até a localização de nova deliberação judicial expressa, candidatos devem acompanhar as comunicações do TJRO, da Prefeitura de Vilhena e do IBGP antes de considerar confirmada a retomada do certame.

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Candidatos devem acompanhar novas publicações

Quem pretende disputar uma das vagas deve conferir as versões mais recentes do edital, as retificações e eventuais decisões judiciais posteriores.

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Também é importante guardar comprovantes de inscrição, solicitações de isenção, pagamentos e documentos enviados à banca. Mudanças judiciais ou administrativas podem provocar novos ajustes no calendário e nas condições de participação.

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Até o momento da decisão consultada, a determinação do TJRO era pela suspensão integral da seleção. O julgamento definitivo ainda dependerá da manifestação das partes e da análise posterior do Tribunal.

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