Campo Novo de Rondônia tem medidas para concursos da Prefeitura e da Câmara
Normas autorizam concurso do Executivo e ampliam quadro efetivo do Legislativo; município também cancelou o certame de 2023.
Campo Novo de Rondônia tem duas leis relacionadas à preparação de concursos públicos para a Prefeitura e a Câmara Municipal. Uma autoriza a seleção para recompor o quadro permanente do Executivo. A outra amplia cargos efetivos do Legislativo com previsão expressa de futuro concurso.
Os atos são a Lei nº 1.321, de 21 de julho de 2026, publicada em 22 de julho, e a Lei Complementar nº 120, de 5 de agosto, publicada em 6 de agosto. Cada norma trata do quadro de pessoal do respectivo Poder.
Em outra medida, publicada em 16 de outubro, a Prefeitura cancelou definitivamente o concurso regido pelo Edital nº 001/2023. A decisão encerra a situação de suspensão que se estendia desde junho de 2023.
Concurso autorizado para a Prefeitura
A Lei nº 1.321/2026 autoriza o Executivo a realizar concurso para cargos efetivos da administração direta e indireta do município. A finalidade é recompor o quadro permanente e substituir gradualmente contratações temporárias e precárias, quando cabível.
A norma prevê prioridade para serviços essenciais, como Saúde, Educação, Assistência Social, Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Obras e Infraestrutura, além de Turismo, Esporte e Cultura.
O quantitativo de vagas deverá ser definido por decreto, a partir do levantamento da Secretaria Municipal de Administração e da análise da disponibilidade orçamentária. A lei também admite formação de cadastro de reserva.
As nomeações poderão ocorrer de forma escalonada, considerando vacâncias, aposentadorias, exonerações e as condições financeiras do município.
Prazos estabelecidos na lei
O artigo 10 determina a realização do concurso até 31 de dezembro de 2026. Também exige que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias em relação a essa data.
A norma prevê perda integral de seus efeitos caso o concurso não seja realizado até o limite estabelecido. Como a antecedência de 90 dias já transcorreu, o prazo legal precisa ser distinguido de um calendário efetivamente divulgado pela Prefeitura.
Os documentos examinados nesta reportagem não permitem confirmar o cumprimento desse calendário. Por isso, a autorização de julho não deve ser interpretada como confirmação de inscrições ou provas ainda em 2026.
Câmara amplia quadro para futuro concurso
No Legislativo, a Lei Complementar nº 120/2026 altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Complementar nº 65/2017. O texto amplia o quadro efetivo para viabilizar futuro concurso de provas ou de provas e títulos.
O quadro desses cargos passa a contar com seis postos de agente legislativo, cinco de auxiliar legislativo, dois de técnico legislativo, quatro de zeladora e quatro de vigia.
Esses quantitativos representam o total previsto na estrutura dos cinco cargos. A oferta do concurso dependerá da identificação dos postos disponíveis para provimento, sem que seja possível anunciar todos os 21 como vagas abertas.
Para escolaridade e remuneração dos cargos efetivos, a lei remete às regras e tabelas da Lei Complementar nº 65/2017. Os cargos de direção comissionados criados pela mesma norma pertencem a outro regime de provimento e não integram essa previsão de concurso.
Concurso de 2023 foi cancelado
O Decreto nº 206, de 15 de outubro de 2026, formalizou o cancelamento definitivo do concurso da Prefeitura regido pelo Edital nº 001/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 2023/2022.
O certame estava suspenso pelo Decreto nº 150, de 29 de junho de 2023. A Prefeitura relaciona a suspensão à Operação Ápate, que investigava possíveis irregularidades em concursos municipais e mencionava a empresa contratada para executar a seleção de Campo Novo.
A decisão determina o encerramento administrativo do concurso e as providências para a extinção da execução do Contrato nº 13/2023. O decreto também prevê apuração das consequências contratuais e de eventuais responsabilidades, com observância do procedimento legal.
O ato encerra o concurso anterior. As leis de 2026 tratam, por sua vez, da autorização para recomposição do quadro da Prefeitura e da preparação da estrutura efetiva da Câmara.
Documentos para consulta
As medidas podem ser conferidas na Lei nº 1.321/2026, na Lei Complementar nº 120/2026 e no Decreto nº 206/2026.





