Concurso Público

Estudante que não vota pode ser eliminado de concurso público?

Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, os concurseiros que estão mergulhados nos estudos não podem esquecer de votar.


 A maioria das seleções públicas exige certificado de quitação eleitoral, documento que comprova o exercício do voto nas eleições. Se o candidato deixar de apresentar o comprovante pode ser punido com eliminação sumária do concurso.

Concurso público?
Maioria das seleções públicas exige certificado de quitação eleitoral, documento que comprova o exercício do voto nas eleições.

Caso os estudantes estejam longe do local de votação, no próximo domingo (28/10), devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral  (RJE) e entregá-lo nos locais de votação.  No momento da entrega do RJE o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação.


Para quem já tiver realizado o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial.

 

Pós-eleição


Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação.

O requerimento deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
 

Penalidades


O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e, ainda, obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 

A regra só não se aplica para quem o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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