Edital da SEDUC em Rondônia descumpre lei federal aponta CRP-24 em notificação
CRP-24 notifica Governo de Rondônia e exige suspensão de concurso da SEDUC. Documento aponta descumprimento da Lei Federal 13.935/2019 devido à exclusão de psicólogos escolares na educação básica.
O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24) enviou uma notificação extrajudicial ao Governo de Rondônia exigindo a suspensão imediata do Edital nº 2/2026 da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO). A autarquia federal aponta o descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que torna obrigatória a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.
A Notificação Extrajudicial nº 1/2026 detalha que a ausência de vagas para o cargo de Psicólogo Escolar no certame configura uma “ilegalidade grave, atual e continuada”. Segundo o conselho, a exclusão destes profissionais materializa uma política de pessoal que ignora legislação em vigor há mais de seis anos, comprometendo o atendimento psicossocial de crianças e adolescentes nas escolas estaduais.
Esta é a segunda contestação jurídica relevante contra o processo seletivo da educação estadual rondoniense em menos de uma semana. O certame já é alvo de representações no Ministério Público por pedidos de suspensão devido a irregularidades no cálculo das cotas raciais e omissão de vagas para indígenas, o que amplia a pressão sobre os órgãos de gestão de pessoas e educação do estado.
Violação da Lei de Diretrizes e Bases
O documento assinado pela presidência do CRP-24 destaca que a Lei Federal nº 13.935/2019 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir obrigatoriedade aos serviços psicológicos. A autarquia sustenta que a norma possui aplicabilidade imediata e eficácia plena, não dependendo de regulamentações complementares para produzir efeitos jurídicos no estado.
A notificação adverte que a manutenção do edital em seu formato atual consolidará uma estrutura administrativa irregular. O conselho afirma que a eventual alegação de “implementação progressiva” não justifica a omissão no edital, pois o dever legal de prover os cargos incide no momento em que a administração pública estrutura seu quadro de pessoal por meio de concurso público.
Risco de judicialização e sanções financeiras
O Conselho Regional estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que o Executivo Estadual apresente manifestação formal e um cronograma detalhado de implementação da lei. Entre as exigências estão a reedição do edital com a inclusão dos cargos e a indicação das fontes orçamentárias destinadas ao custeio dos novos servidores em todas as superintendências regionais.
Caso as providências não sejam adotadas, o CRP-24 confirmou a intenção de ajuizar uma Ação Civil Pública ou Mandado de Segurança Coletivo. A medida prevê o pedido de multas diárias (astreintes), apuração de responsabilidade por dano moral coletivo e a imputação de litigância de má-fé institucional aos gestores responsáveis pela publicação do certame.
Cronograma e urgência administrativa
A preocupação com a continuidade do concurso deve-se à proximidade das provas objetivas, agendadas para os dias 08 e 15 de março de 2026. O conselho argumenta que a realização das etapas sem a correção prévia consumará danos irreversíveis ao erário, devido aos custos de organização e aplicação de exames que podem ser anulados posteriormente pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas do Estado.
O órgão fiscalizador ressalta que a realização de um concurso para a educação pública sem contemplar as funções previstas em lei federal configura desvio de finalidade e desperdício de recursos públicos. A notificação foi encaminhada simultaneamente ao Governador do Estado, ao Procurador-Geral, à SEDUC/RO e à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP).






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