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MPRO recomenda suspensão de seletivos e exige nomeação em Espigão do Oeste – RO

MPRO recomenda que Prefeitura de Espigão suspenda contratações temporárias e convoque aprovados em concurso público vigente até 2026.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou a suspensão imediata de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Espigão do Oeste para cargos que já possuem candidatos aprovados em concurso público vigente. A medida foi divulgada oficialmente pelo próprio órgão ministerial e determina, ainda, a convocação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Segundo informações publicadas pelo Ministério Público de Rondônia, a recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste após apuração de possíveis irregularidades na manutenção de processos seletivos simplificados durante a validade de um concurso público municipal em vigor até maio de 2026.

MPRO apura contratações temporárias durante vigência de concurso público

A investigação teve início a partir da instauração de procedimento administrativo destinado a verificar a legalidade da abertura e manutenção de seleções temporárias enquanto ainda existem candidatos aprovados aguardando nomeação.

O concurso público municipal segue válido e contempla cargos efetivos. Conforme o órgão ministerial, há aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital, circunstância que, em tese, gera direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.

Durante a apuração, a administração municipal informou não possuir servidores contratados sob regime celetista. Contudo, dados extraídos do Portal da Transparência indicaram a existência de vínculos nessa modalidade, além de convocações realizadas por meio de processos seletivos simplificados para funções semelhantes às previstas no concurso.

Recomendação formal exige suspensão de novas convocações

No documento encaminhado ao Poder Executivo municipal, o MPRO orienta que o município:

  • Deixe de contratar, convocar ou nomear candidatos por processos seletivos simplificados para cargos já contemplados no concurso público vigente;

  • Suspenda ou anule convocações realizadas por meio de seleções temporárias enquanto houver concurso válido;

  • Promova a convocação imediata dos candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

A recomendação reforça que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito à nomeação durante o prazo de validade do certame, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas.

Direito à nomeação e segurança jurídica no serviço público

O posicionamento do Ministério Público fundamenta-se no princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público.

A prática de substituir candidatos aprovados por contratações temporárias pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade. Além disso, pode gerar questionamentos judiciais e eventual responsabilização dos gestores públicos.

O entendimento consolidado nos tribunais superiores reconhece que, uma vez homologado o concurso e existindo vaga prevista no edital, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, não se tratando apenas de expectativa de direito.

Substituição de contratos temporários por concursados

Outro ponto central da recomendação é a necessidade de substituição gradual de servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público.

O MPRO orienta que o município adote providências administrativas para promover essa transição dentro do prazo de validade do certame. A medida busca evitar a perpetuação de vínculos precários e assegurar estabilidade institucional, planejamento orçamentário e eficiência na gestão pública.

A utilização de contratos temporários é admitida pela legislação apenas em situações excepcionais, como necessidade temporária de excepcional interesse público. Quando há concurso vigente com aprovados aptos à nomeação, a justificativa para manutenção de contratos temporários se torna juridicamente questionável.

Prazo para resposta e obrigação de transparência

A recomendação estabelece prazo de três dias úteis para que os destinatários informem à Promotoria de Justiça se irão acatar ou não as orientações. Além disso, foi fixado o prazo de até 30 dias para apresentação de justificativas formais e comprovação das medidas adotadas.

O documento também prevê a divulgação da recomendação no site oficial da Prefeitura, ampliando a transparência e garantindo acesso público às determinações ministeriais.

A publicidade dos atos administrativos é requisito essencial para controle social e fiscalização da gestão pública. A divulgação permite que candidatos aprovados, órgãos de controle e a sociedade acompanhem o cumprimento das medidas recomendadas.

Impactos administrativos e financeiros para o município

A eventual substituição de contratos temporários por servidores efetivos aprovados em concurso pode gerar ajustes na folha de pagamento e na estrutura administrativa municipal. No entanto, o concurso público já considera previsão orçamentária para as vagas ofertadas, o que reforça a viabilidade financeira das nomeações.

A manutenção de contratações temporárias paralelas ao concurso pode gerar passivo judicial, incluindo ações individuais de candidatos aprovados que busquem a nomeação por via judicial. Decisões favoráveis nesses casos costumam determinar a posse do candidato e, em alguns cenários, pagamento retroativo de remunerações.

Além disso, a contratação temporária reiterada para funções permanentes pode ser interpretada como desvio de finalidade administrativa.

Concurso público válido até 2026

O concurso municipal permanece válido até maio de 2026. Durante esse período, a administração pública deve priorizar a nomeação dos aprovados para cargos efetivos sempre que houver necessidade de provimento das funções descritas no edital.

A validade do concurso garante segurança jurídica tanto para os candidatos quanto para o município, evitando a necessidade de novos certames e reduzindo custos com organização de provas, logística e contratação de bancas examinadoras.

Atuação institucional do Ministério Público

A recomendação expedida não possui caráter impositivo imediato, mas integra o conjunto de instrumentos extrajudiciais utilizados pelo Ministério Público para prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação.

Caso as orientações não sejam atendidas, o órgão poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual ação civil pública para compelir o município ao cumprimento das normas constitucionais e administrativas.

A atuação preventiva busca evitar litígios prolongados e assegurar a regularidade dos atos administrativos, especialmente em temas sensíveis como acesso ao serviço público, gestão de pessoal e responsabilidade fiscal.

Transparência e controle social na administração pública

A fiscalização do cumprimento da recomendação dependerá também do acompanhamento por parte dos candidatos aprovados e da sociedade civil. O controle social é instrumento relevante para assegurar que a administração pública observe os princípios constitucionais.

Candidatos aprovados podem acompanhar publicações oficiais, portarias de nomeação e movimentações administrativas relacionadas ao concurso. A transparência na divulgação desses atos reduz conflitos e fortalece a credibilidade institucional.

Cenário jurídico e possíveis desdobramentos

A depender da resposta do município, o caso poderá evoluir para medidas judiciais. A eventual manutenção de contratações temporárias em detrimento de aprovados pode ser interpretada como afronta ao princípio do concurso público.

Especialistas em direito administrativo destacam que a jurisprudência tende a proteger o direito dos aprovados dentro do número de vagas, especialmente quando demonstrada a necessidade de provimento do cargo.

O acompanhamento da situação será determinante para avaliar se haverá cumprimento espontâneo da recomendação ou judicialização do tema.

A discussão envolve temas centrais do direito público, como legalidade administrativa, responsabilidade do gestor, controle externo e efetividade do concurso público como mecanismo de acesso igualitário ao serviço público.

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