Sancionada lei sobre prazos de exames físicos para candidatas gestantes em concursos de RO
Lei sancionada em Rondônia estabelece que testes de aptidão física para gestantes devem ocorrer entre 60 e 120 dias após o fim da gravidez, garantindo isonomia nos concursos públicos estaduais.
O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 6.318, que altera o cronograma de testes de aptidão física (TAF) para candidatas gestantes em concursos públicos estaduais. A normativa estabelece janelas temporais obrigatórias para a realização das provas após o encerramento da gravidez.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a avaliação física das candidatas deve ocorrer em um intervalo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias após o término da gestação. A medida modifica a Lei nº 4.674, de 6 de dezembro de 2019, que regula o tema no âmbito administrativo rondoniense.
Prazos e Vigência da Nova Regra
A alteração legislativa, assinada pelo governador Marcos José Rocha dos Santos em 9 de janeiro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação. O texto altera especificamente o parágrafo 1º do artigo 3º da lei anterior, dando nova redação aos critérios de convocação para os exames de esforço.
O estabelecimento do teto de 120 dias visa oferecer segurança jurídica para a conclusão dos certames. A definição de um prazo máximo impede que processos seletivos fiquem suspensos por tempo indeterminado, garantindo o fluxo das nomeações no serviço público estadual.
Alinhamento com Jurisprudência Nacional
A nova legislação estadual reflete debates consolidados em tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que candidatas grávidas possuem o direito de remarcar testes físicos, independentemente de previsão expressa no edital original, em respeito aos princípios da isonomia e da proteção à maternidade.
Com a fixação do prazo de até quatro meses após o parto ou fim da gestação, o Estado de Rondônia busca equilibrar o direito constitucional da candidata com a eficiência administrativa. A responsabilidade pela regulamentação complementar e fiel execução da medida cabe ao Poder Executivo.
Outras Ações Governamentais
No mesmo pacote de sanções, o governo estadual também instituiu a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Síndrome de Tourette (Lei nº 6.317). O programa prevê a capacitação de profissionais e a promoção de campanhas para combater o preconceito contra a condição neurológica.
Além disso, foi oficializado o “Mês Abril Laranja” (Lei nº 6.319), dedicado a ações de prevenção contra a crueldade animal. A lei autoriza parcerias com entidades da sociedade civil para fomentar denúncias e difundir a legislação vigente sobre direitos dos animais, como a Lei Federal nº 9.605/1998.






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