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TJRO suspende seleção de Vilhena após questionamentos sobre edital

Decisão provisória interrompeu certame com 30 vagas para agentes de saúde; versão retificada já apresenta mudanças nas regras contestadas

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a suspensão do processo seletivo público da Prefeitura de Vilhena destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida alcança o certame regulamentado pelo Edital nº 02/2026, que oferece 30 vagas imediatas, além de cadastro de reserva.

A decisão foi proferida em 10 de setembro de 2026 no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, relacionado ao processo de origem nº 7011500-05.2026.8.22.0014.

O recurso foi apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA/RO, e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. As entidades questionaram diferentes exigências do edital, incluindo exames admissionais, regras para pessoas com deficiência e critérios de isenção da taxa de inscrição.

Ao analisar o pedido, o relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o processo seletivo fosse suspenso até nova deliberação judicial.

Seleção oferece 30 vagas com salário de R$ 3.242

O processo seletivo oferece 20 vagas para agente comunitário de saúde e dez para agente de combate às endemias. Também está prevista a formação de cadastro de reserva para candidatos classificados além das oportunidades imediatas.

Os dois empregos públicos exigem ensino médio completo e possuem jornada de 40 horas semanais. A remuneração inicial prevista é de R$ 3.242.

As contratações são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e possuem prazo indeterminado. Para agente comunitário de saúde, o candidato também precisa comprovar residência na área geográfica correspondente à vaga desde a publicação do edital.

Entidades contestaram exigências médicas

Entre os pontos levados ao Judiciário estava a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, com os custos atribuídos aos próprios candidatos.

As entidades argumentaram que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho poderia violar a intimidade e criar risco de discriminação em razão da condição de saúde.

Também foram questionadas a exigência de declaração com firma reconhecida sobre inexistência de moléstia preexistente e a apresentação de laudo psiquiátrico com informações sobre antecedentes pessoais e familiares.

Essas irregularidades foram apontadas pelas organizações autoras da ação. Na decisão consultada, o TJRO não declarou definitivamente que todas as cláusulas eram ilegais.

O relator registrou que as alegações indicavam possíveis incompatibilidades com normas constitucionais e legais, mas ressaltou que a análise realizada naquela etapa era preliminar.

Reserva para pessoas com deficiência foi questionada

O recurso também apontou possível esvaziamento da reserva destinada às pessoas com deficiência.

Segundo as entidades, embora o documento previsse reserva de 5%, a primeira convocação de candidato com deficiência ocorreria na quinta vaga.

Como algumas áreas de atuação de agentes comunitários de saúde ofereciam menos de cinco oportunidades, a aplicação desse critério poderia impedir que a reserva fosse efetivamente alcançada em determinadas localidades.

Outro questionamento envolveu a exigência de laudo emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista específico na área da deficiência.

Na avaliação apresentada ao Judiciário, essa regra poderia representar uma barreira desproporcional para candidatos atendidos pelo Sistema Único de Saúde ou residentes em regiões com menor disponibilidade de especialistas.

Critério de idade para isenção entrou no recurso

As entidades contestaram ainda uma modalidade de isenção que condicionava o benefício ao candidato desempregado com 45 anos ou mais.

O argumento apresentado foi que a exigência estabelecia uma diferenciação baseada na idade entre pessoas que poderiam estar na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade financeira.

O recurso também mencionou a ausência de reserva racial no documento original, apesar da existência de legislação estadual sobre cotas e da adoção de percentual para candidatos negros em outra seleção municipal.

TJRO apontou risco de prejuízos durante a seleção

O pedido de suspensão havia sido negado inicialmente pelo juízo responsável pela ação civil pública. Após essa decisão, o CEDECA/RO e o Instituto Banzeiro da Amazônia recorreram ao Tribunal de Justiça.

Na segunda instância, o relator considerou relevantes os questionamentos e avaliou que a continuidade da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão.

A decisão destacou o caráter sucessivo das etapas do processo seletivo e a proximidade dos prazos relacionados às inscrições e à definição das reservas de vagas.

Diante desse cenário, o magistrado entendeu ser necessário preservar a utilidade do recurso enquanto as partes apresentam seus argumentos.

Com esse fundamento, o TJRO determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até nova deliberação.

A ordem é provisória e não representa a anulação definitiva do certame nem o julgamento final das irregularidades alegadas.

O Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, responsável pela organização da seleção, foram intimados para apresentar resposta. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria de Justiça.

Versão retificada do edital já apresenta mudanças

Após a decisão, o documento atualmente disponível no site do IBGP passou a aparecer como consolidado até a Retificação nº 01 e apresenta alterações relacionadas a pontos discutidos na ação.

Na versão consolidada consultada, não foram localizadas as exigências expressas de testes para HIV, hepatites e sífilis nem a declaração de inexistência de moléstia preexistente mencionada no recurso.

O texto atualizado também permite solicitar isenção da taxa mediante comprovação de insuficiência financeira e contém regras para reserva de vagas destinadas a pessoas negras.

O edital consolidado mantém a reserva de 5% para pessoas com deficiência e informa que a análise da compatibilidade será individualizada, com observância das adaptações razoáveis.

O novo calendário indica inscrições das 9h de 11 de setembro até as 16h de 13 de outubro de 2026. A prova objetiva aparece prevista para 22 de novembro de 2026.

Apesar da publicação da versão retificada e da apresentação de um novo cronograma, a retificação administrativa não comprova, por si só, que a ordem de suspensão tenha sido revogada.

Até a localização de nova deliberação judicial expressa, candidatos devem acompanhar as comunicações do TJRO, da Prefeitura de Vilhena e do IBGP antes de considerar confirmada a retomada do certame.

Candidatos devem acompanhar novas publicações

Quem pretende disputar uma das vagas deve conferir as versões mais recentes do edital, as retificações e eventuais decisões judiciais posteriores.

Também é importante guardar comprovantes de inscrição, solicitações de isenção, pagamentos e documentos enviados à banca. Mudanças judiciais ou administrativas podem provocar novos ajustes no calendário e nas condições de participação.

Até o momento da decisão consultada, a determinação do TJRO era pela suspensão integral da seleção. O julgamento definitivo ainda dependerá da manifestação das partes e da análise posterior do Tribunal.

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