TCE-RO julga ilegal edital da Seduc e determina realização de concurso
Decisão aponta uso indevido de contratações temporárias pela Secretaria de Educação e exige prioridade a concurso público
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do processo seletivo simplificado n° 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para a contratação temporária de 2.091 profissionais, entre professores e técnicos educacionais.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal, realizada de forma virtual entre os dias 28 de abril e 2 de maio de 2025.
Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, o edital não apresentou comprovação suficiente de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, requisito constitucional para contratações fora do regime de concurso público.
Conforme o acórdão, o uso recorrente de seleções simplificadas para suprir lacunas na rede estadual de ensino fere os princípios da legalidade e da eficiência da administração pública.
Embora tenha reconhecido que a anulação do edital poderia comprometer o andamento do ano letivo, o TCE optou por não invalidá-lo. No entanto, determinou que práticas semelhantes de contratação temporária sem justificativa adequada não se repitam.
A Corte ordenou que a secretária de Educação, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, priorizem medidas para realização de concurso público.
Caso insistam em repetir os erros do edital analisado, os gestores podem ser penalizados com multa, conforme prevê a Lei Complementar n° 154/96.
A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público de Contas e publicada oficialmente para contagem de prazos recursais.
A íntegra da decisão está disponível nas páginas 2 e 3 da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, edição de sexta-feira, 9 de maio de 2025.
Dúvidas sobre a decisão do TCE-RO envolvendo o edital da Seduc
O que motivou o TCE-RO a julgar ilegal o edital da Seduc?
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital por falta de comprovação da necessidade temporária que justificasse as contratações. Segundo a decisão, a Seduc recorreu de forma indevida à seleção simplificada em vez de realizar concurso público, o que fere a Constituição Federal.
O que o TCE-RO determinou à Seduc após julgar o edital irregular?
O TCE-RO determinou que a Secretaria de Educação (Seduc) e a Superintendência de Gestão de Pessoas (Segep) se abstenham de repetir práticas semelhantes e priorizem a realização de concurso público. A decisão prevê ainda a aplicação de multas caso a orientação não seja cumprida.
O edital da Seduc foi anulado pelo TCE-RO?
Não. Apesar de julgar o edital ilegal, o TCE-RO optou por não anulá-lo para evitar prejuízos ao ano letivo. No entanto, reforçou que esse tipo de contratação não poderá se repetir sem a devida justificativa legal.
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